Liberdade de Imprensa
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ccedil;ão do rei (Carta Const., art, 13); não o moderador, porque esse compete privativamente ao rei, como chave de toda a organisação politica e chefe supremo da nação (Carta Const., art. 71); não o judicial, porque esse é composto de juizes e jurados (Carta Const., art. 118); e não o executivo porque esse compete tambem ao rei que o exercita pelos seus ministros (Carta Const., art. 75). Os ministros são assim meros agentes do poder executivo, e não são por si só poder politico do Estado. Por uma ficção constitucional, são elles os unicos responsaveis pelos actos d'esse poder (Carta Const., artt. 102, 103, 104 e 105), assim como tambem pelos actos do poder moderador (2.º Acto Addicional á Carta Const., art. 7), porque a pessoa do rei é inviolavel e sagrada, e elle não está sujeito a responsabilidade alguma (Carta Const., art. 72). Mas por isso mesmo é
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